O Paradoxo da Infraestrutura Elétrica em Habitações de Interesse Social para Comunidades Quilombolas na Bahia: Uma Análise da Rigidez Normativa frente ao Direito à Moradia Digna


O Paradoxo da Infraestrutura Elétrica em Habitações de Interesse Social para Comunidades Quilombolas na Bahia: Uma Análise da Rigidez Normativa frente ao Direito à Moradia Digna

A Problemática da Conexão Elétrica em Territórios de Vulnerabilidade Extrema

A interface entre o direito fundamental à moradia e a regulação do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado da Bahia revela um cenário de profunda antinomia jurídica e exclusão social. Comunidades quilombolas, historicamente marginalizadas e submetidas a processos de invisibilização, enfrentam atualmente um obstáculo burocrático e técnico que impede a efetivação de projetos habitacionais financiados pelo governo estadual e federal.1 O cerne da questão reside na exigência, por parte da concessionária Neoenergia Coelba, da instalação física do padrão de entrada — o conjunto de caixa de medição, poste e aterramento — como condição prévia para a emissão do protocolo de solicitação de ligação nova.2 Contudo, as famílias beneficiárias desses projetos, em sua maioria monoparentais e residentes em habitações de taipa sob regime de coabitação, não possuem recursos para edificar tal padrão, cuja construção já está prevista no orçamento global do projeto habitacional a ser executado pela construtora.4

Esta contradição gera um "nó" administrativo: o programa habitacional, regido por normativas de controle e transparência, exige o protocolo de energia elétrica para autorizar o início das obras ou a liberação de parcelas do crédito habitacional, enquanto a concessionária recusa o protocolo sem a obra física concluída.5 O impacto desta paralisia recai sobre populações que vivem em condições de "pobreza energética", termo que descreve a incapacidade de acesso a serviços modernos de energia para suprir necessidades básicas.7 Em comunidades como Tijuaçu e Quingoma, a deficiência de infraestrutura é crônica, com ruas e vielas desprovidas de posteamento adequado, o que agrava a insegurança e limita o desenvolvimento socioeconômico.1

O Marco Regulatório da ANEEL e a Resolução 1.000 de 2021

A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou as regras de prestação do serviço público de distribuição, substituindo marcos anteriores como a REN 414/2010.9 Este diploma regula os direitos e deveres dos consumidores, estabelecendo critérios para a conexão ao sistema.

 

Dispositivo Legal da REN 1.000/2021

Objeto de Regulamentação

Implicação para Quilombolas

Artigo 1º

Objeto e Âmbito de Aplicação

Aplica-se a consumidores e distribuidoras como norma de ordem pública.11

Artigo 49

Gratuidade para Baixa Renda

Garante gratuidade do padrão e ramal para famílias do CadÚnico em área rural.11

Artigo 108

Orçamento de Obras

Define a responsabilidade financeira por extensões de rede e melhorias.10

Artigo 346

Débitos de Terceiros

Veda o condicionamento de nova ligação ao pagamento de débitos anteriores não autorizados.9

Artigo 485

Reurb-S e Colaboração

Define deveres do Poder Público na regularização fundiária de interesse social.11

Apesar da previsão de gratuidade no Artigo 49 para famílias de baixa renda e comunidades tradicionais, a aplicação prática esbarra em uma interpretação formalista da Coelba.12 A concessionária exige que a estrutura física esteja pronta para vistoria antes de gerar o protocolo, ignorando que o próprio ato de construir a casa de alvenaria que substituirá a de taipa depende desse documento.2 Tal exigência ignora a vulnerabilidade técnica e econômica do consumidor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que é fonte subsidiária da regulação do setor elétrico.11

Caracterização Socioeconômica das Comunidades Afetadas

As comunidades quilombolas na Bahia apresentam indicadores de vulnerabilidade que justificam um tratamento diferenciado pelo Poder Público. Muitas famílias são lideradas por mulheres (monoparentalidade) que sustentam múltiplos dependentes em moradias de taipa, onde a estrutura física é insuficiente para ancorar cabos de energia de forma segura, conforme exigido pela norma técnica DIS-NOR-030 da Coelba.1

Moradia de Taipa e o Regime de Coabitação

A habitação de taipa (pau-a-pique) é o símbolo da carência habitacional nessas regiões. Nelas, o regime de coabitação é frequente: diferentes núcleos familiares ocupam o mesmo espaço por falta de terrenos com infraestrutura ou recursos para construção individualizada.1 No Quilombo Quingoma, por exemplo, o Censo de 2010 já apontava 143 domicílios sem energia elétrica em uma área sob forte pressão imobiliária.8 A chegada de projetos como o "Bahia Meu Lar" ou o "Minha Casa Minha Vida Rural" representa a única chance dessas famílias de acessarem uma moradia com 63,71 m², três quartos e sistemas de saneamento e energia integrados.5

O Impacto Financeiro do Padrão de Entrada

O custo de construção de um padrão de entrada, seguindo as normas técnicas vigentes, é proibitivo para quem vive com menos de meio salário mínimo per capita. A norma DIS-NOR-030 exige componentes específicos de alta durabilidade e segurança.

 

Componente Técnico

Requisito da Coelba (DIS-NOR-030)

Estimativa de Dificuldade para Quilombolas

Poste de Concreto

4 vergalhões de 3/8”, engastamento de 1,35m.2

Custo elevado de transporte e aquisição.

Coluna de Alvenaria

Seção de 150mm x 150mm com reforço de ferro.2

Necessidade de pedreiro qualificado e material.

Caixa de Medição

Modelo homologado pela concessionária.2

Disponibilidade limitada em zonas rurais remotas.

Aterramento

Haste de cobre e conectores conforme norma.3

Exigência de solo preparado e medição de resistência.

A insistência na execução prévia desta obra física, antes da emissão do protocolo, inviabiliza o uso do crédito habitacional de R$ 75 mil por família, que já prevê a execução desses serviços por engenheiros e construtoras credenciadas ao Incra ou à CAR.4

Projetos Habitacionais e a Exigência de Viabilidade Elétrica

O Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), tem intensificado as parcerias para a construção de habitações rurais e quilombolas.6 Projetos como o "Bahia que Produz e Alimenta" e o "Quilombo Legal" visam não apenas a entrega de casas, mas a regularização fundiária e a infraestrutura produtiva.14

A contradição se aprofunda quando se observa que a legislação federal e as diretrizes estaduais para a liberação de recursos de crédito habitacional exigem a prova de viabilidade dos serviços públicos.4 O protocolo de pedido de energia é o documento que vincula a futura unidade habitacional à rede da concessionária. Sem ele, o órgão financiador pode interpretar que a casa será construída em local sem previsão de atendimento, o que impediria a liberação do recurso para o início da fundação.5

A política nacional de habitação pressupõe que a infraestrutura urbana ou rural básica (água, esgoto e energia) esteja disponível para que a habitação seja considerada digna. No entanto, o fluxo burocrático atual inverte a lógica: exige que o beneficiário — o elo mais fraco da corrente — prove que já possui a energia (através do padrão construído) para só então ter o direito de construir a casa que receberá essa energia.2

O Dever de Posteamento e a Responsabilidade da Concessionária

Um dos pontos mais críticos do relato das comunidades quilombolas é a ausência de posteamento adequado em suas ruas e vielas. Muitas vezes, a rede de distribuição passa "pela frente" da comunidade, em rodovias ou vias principais, mas não adentra o território tradicional.1 A Neoenergia Coelba, enquanto concessionária de um serviço público essencial, possui deveres de universalização que são frequentemente negligenciados em áreas de baixo IDH.16

Universalização vs. Interesse Comercial

A regulação da ANEEL, por meio da Resolução 1.000, reforça que a distribuidora deve atender aos pedidos de nova ligação em áreas rurais ou de interesse social sem custos de extensão de rede para o consumidor, desde que respeitados os prazos de universalização.11 Contudo, a Coelba frequentemente repassa o ônus da infraestrutura de posteamento para o solicitante, alegando que se trata de "interesse específico" ou que o loteamento é irregular, ignorando o status jurídico especial de territórios quilombolas.16

A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a atuação do Ministério Público têm sido firmes no sentido de que falhas sistemáticas no fornecimento e na infraestrutura de postes geram indenizações por dano moral coletivo.16 No caso de Tancredo Neves, a justiça determinou que a Coelba realizasse a manutenção e reparo de postes de forma ininterrupta, entendendo que a infraestrutura é parte integrante do serviço remunerado pela tarifa.16

A Questão das Ruas e Vielas Quilombolas

Nas comunidades quilombolas, a disposição das casas muitas vezes segue uma lógica tradicional de ocupação que não coincide com o arruamento urbano convencional. A recusa em postear essas vielas impede que o ramal de ligação chegue até a moradia.1 A solução proposta pela pesquisa é que a emissão do protocolo seja o gatilho para que a Coelba planeje e execute a expansão da rede interna (posteamento) da comunidade, integrando-a ao seu patrimônio conforme o Artigo 491 da REN 1.000.11

Ações Institucionais e Pressão Jurídica sobre a Concessionária

O cenário de abusos na cobrança e falhas no atendimento levou a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) a ingressar com ações civis públicas contra a Coelba.19 As queixas incluem desde o aumento injustificado das faturas até a ausência de protocolos de atendimento e a demora excessiva na ligação de novas unidades em áreas rurais.19

O Papel do Ministério Público da Bahia (MPBA)

O MPBA lançou projetos estratégicos como o "Energia Legal", focado em assegurar a expansão da rede para comunidades quilombolas e indígenas.16 A atuação ministerial busca combater a cobrança de tarifas abusivas e garantir que as metas de universalização sejam cumpridas. Em casos onde a Coelba se recusa a instalar o serviço alegando "impossibilidade técnica" ou exigindo obras por parte do consumidor, o MPBA tem buscado ordens judiciais para compelir a empresa ao fornecimento ininterrupto e à manutenção preventiva dos postes.16

Jurisprudência Relacionada e Decisões Judiciais

As decisões monocráticas e colegiadas no âmbito dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais da Bahia reafirmam a essencialidade do serviço. 

Processo / Recurso

Entendimento Jurídico Firmado

Resultado para o Consumidor

Recurso 0000858-33.2024.8.05.0080

Demora excessiva na ligação nova configura dano moral in re ipsa.21

Indenização e obrigação de fazer (instalação).

Recurso 0000068-86.2020.8.05.0113

Necessidade de realocação de poste para viabilizar ligação.22

Discussão sobre custos de remoção vs. segurança.

ACP - Tancredo Neves

Falhas sistemáticas em comunidades rurais geram dano moral coletivo.16

Condenação em R$ 100 mil por danos sociais.

Recurso 0007222-35.2022.8.05.0001

Ilegalidade de procedimentos unilaterais e multas arbitrárias.23

Proteção contra cobranças estimadas.

Este arcabouço jurídico fundamenta a tese de que a exigência do "padrão de entrada físico" para a simples emissão de um protocolo administrativo é uma barreira abusiva ao acesso de um serviço essencial e um entrave ao direito à moradia.16

Fundamentação Teórica para o Enfrentamento da Contradição

Para enfrentar a contradição entre a política habitacional e a exigência da Coelba, é necessário invocar princípios constitucionais e normativos que relativizam a rigidez das normas técnicas em favor da justiça social.

O Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

A exigência de que uma família em casa de taipa construa um padrão de concreto antes de ter o protocolo para a construção da casa de alvenaria é irrazoável. Juridicamente, o princípio da razoabilidade estabelece que a administração (ou a concessionária no exercício de função delegada) deve agir de forma proporcional, sem criar ônus excessivos que inviabilizem o direito pretendido.18 No caso quilombola, a comprovação de vínculo com o território e a participação em programa habitacional oficial do estado já deveriam ser suficientes para a emissão do protocolo.15

A Função Social da Propriedade e do Serviço Público

O fornecimento de energia elétrica não é apenas uma relação comercial, mas a execução de um serviço público essencial vinculado à dignidade humana. A Neoenergia Coelba, ao operar sob regime de concessão, deve alinhar seus processos internos às políticas públicas de erradicação da pobreza e redução das desigualdades regionais e sociais.11 A recusa em emitir o protocolo bloqueia o fluxo de recursos públicos destinados à melhoria habitacional, o que configura desvio da finalidade social da concessão.16

A Convenção 169 da OIT e a Consulta Prévia

As comunidades quilombolas possuem proteção especial pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Qualquer intervenção ou regulação que afete seus territórios e modos de vida deve considerar sua autonomia e vulnerabilidade.16 A imposição de padrões técnicos urbanos a realidades rurais quilombolas sem adaptação burocrática fere o direito à preservação de sua identidade e à melhoria de suas condições de vida de forma adequada à sua realidade.16

Proposta de Tese para o Artigo e Atuação Jurídica

A pesquisa fundamenta o argumento de que a Coelba deve ser compelida, administrativa ou judicialmente, a instituir o "Protocolo de Intenção de Ligação para Fins Habitacionais de Interesse Social".

O Protocolo de Intenção: Mecanismo de Desbloqueio

Este documento seria emitido mediante a apresentação do contrato do programa habitacional (CAR/Incra) e do projeto elétrico da unidade, independentemente da existência física do padrão no terreno. O protocolo teria os seguintes efeitos:

  1. Atender às exigências dos órgãos habitacionais para liberação de crédito e início das obras.4
  2. Vincular a Coelba à obrigação de planejar a expansão da rede e o posteamento das vielas daquela comunidade no mesmo prazo da construção das casas.11
  3. Garantir que a vistoria técnica e a ligação final ocorram no momento em que a construtora finalizar a unidade habitacional, que já incluirá o padrão em conformidade com as normas.5

A Obrigação de Posteamento Condicionada

A emissão do protocolo não deve ser um ato isolado. Ela deve estar condicionada à obrigação da Coelba de organizar o posteamento das ruas e vielas do território quilombola. A regulação da ANEEL já prevê que a infraestrutura básica é dever da distribuidora em planos de universalização.12 Portanto, ao receber o pedido para 100 novas casas em um núcleo quilombola, a Coelba deve antecipar-se à construção e preparar a rede secundária, evitando que as casas prontas fiquem sem energia por falta de postes na via pública.1

Análise de Dados: O Déficit de Tarifa Social e a Pobreza Energética na Bahia

A precariedade do acesso à energia nas comunidades quilombolas é evidenciada pelo elevado número de famílias que, embora elegíveis, não recebem os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

 

Localidade (Bahia)

Famílias Aptas (Não Inscritas)

Estimativa de Impacto Financeiro

Salvador (Quilombos Urbanos)

~182.000 24

Perda de isenção total até 80 kWh/mês.

Feira de Santana (Zona Rural/Quilombos)

~33.000 24

Aumento do custo fixo da residência.

Camaçari (Área Industrial/Quilombola)

~22.000 24

Barreira para o uso de eletrodomésticos básicos.

Estado da Bahia (Total)

> 1.000.000 25

Crise de inadimplência e cortes de energia.

Este dado revela que a barreira para quilombolas não é apenas técnica (o poste), mas também informativa e de cadastramento. A Neoenergia Coelba, ao dificultar a emissão do protocolo inicial para novas ligações, afasta ainda mais essas famílias do benefício da Tarifa Social, já que sem a ligação formalizada e o Número de Identificação Social (NIS) vinculado à conta, o desconto não pode ser aplicado.24 A gratuidade do padrão de entrada prevista no Artigo 49 da REN 1.000/2021 é, portanto, a porta de entrada para a cidadania energética dessas comunidades.11

Implicações da Monoparentalidade e Coabitação na Demanda de Energia

O perfil das famílias quilombolas — majoritariamente monoparentais e em coabitação — influencia o dimensionamento das redes elétricas necessárias. Quando múltiplas gerações ou núcleos familiares vivem sob o mesmo teto, a carga instalada e o consumo tendem a ser maiores do que o previsto para uma unidade unifamiliar simples, o que exige um posteamento mais robusto e transformadores com maior capacidade de carga para evitar quedas de tensão.13

A construção de novos loteamentos habitacionais de interesse social para estas famílias irá redistribuir essa carga. Se a Coelba não organizar o posteamento das vielas de forma sistêmica, as novas casas, mesmo que construídas com recursos públicos, poderão sofrer com oscilações e queima de equipamentos, problema já relatado em ações civis públicas no estado.16 O planejamento da rede deve, portanto, considerar a transição da coabitação para unidades individuais, prevendo o aumento do número de pontos de entrega no território.13

Conclusões sobre a Necessidade de Reforma Administrativa na Concessionária

A pesquisa demonstra que a solução para o impasse não reside apenas na letra fria da lei, mas na mudança de processos internos da Neoenergia Coelba e na coordenação institucional entre os entes federativos.

O enfrentamento da contradição entre a Política Nacional de Habitação e a exigência técnica do padrão de entrada deve pautar-se pela tese do "Acesso Universal como Pressuposto da Moradia Digna". O protocolo de ligação elétrica deve ser desvinculado da obra física imediata em casos de interesse social comprovado, funcionando como um compromisso de atendimento futuro.

A obrigação de organizar o posteamento das ruas e vielas quilombolas deve ser reafirmada como encargo exclusivo da concessionária, integrando seus investimentos regulados, sem custos adicionais para as comunidades tradicionais. A manutenção de barreiras burocráticas que impedem a substituição de moradias de taipa por alvenaria configura uma violação de direitos humanos e um entrave ao desenvolvimento sustentável da Bahia rural.

Recomenda-se que o artigo fundamentado nesta pesquisa sustente a ilegalidade do condicionamento do protocolo à instalação do padrão físico para famílias vulneráveis inscritas em programas governamentais, sugerindo a adoção de termos de compromisso entre as construtoras, o governo e a concessionária como garantia suficiente para a emissão dos documentos necessários ao início das obras habitacionais. A energia elétrica, enquanto vetor de dignidade, não pode ser refém de uma caixa de medição que a família quilombola ainda não tem condições de comprar, mas que o estado já se comprometeu a construir.

Por outro lado, o estado, por meio de seus orgãos tem a incubência de baixar portaria e encaminhar as concessionárias, notificando das necessidades de cada muncipio com lista de Comunidades Tradicionais em disputa, em vez de transferir essa responsabildiade para as Comunidades Tradicionais.

Ou no minimo, criar mecanismos de empoderamento e emancipação das comunidades tradicionais em relação a seus direitos.

Referências citadas

  1. SER QUILOMBOLA NO SERTÃO: - Repositório Institucional da UFBA, acessado em abril 30, 2026, https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/24228/1/POSantos.pdf
  2. Ligação Nova - Distribuidora Bahia - Neoenergia - Neoenergia, acessado em abril 30, 2026, https://www.neoenergia.com/web/bahia/ligacao-nova
  3. Ligação em Baixa Tensão - Portal Clientes Corporativos - Neoenergia Coelba, acessado em abril 30, 2026, https://clientescorporativos.neoenergiacoelba.com.br/servicos/Paginas/orientacoes-gerais-ligacao-em-baixa-tensao.aspx
  4. Famílias quilombolas contratam R$ 11 milhões em Crédito Instalação na Bahia, acessado em abril 30, 2026, https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/noticias/familias-quilombolas-contratam-r-11-milhoes-do-credito-instalacao-na-bahia
  5. Programa Minha Casa, Minha Vida Rural vai transformar a realidade de 2.676 famílias no campo baiano - Governo da Bahia, acessado em abril 30, 2026, https://www.ba.gov.br/car/noticias/2025-09/17197/programa-minha-casa-minha-vida-rural-vai-transformar-realidade-de-2676
  6. Termo de Cooperação assegura a construção de habitações para povos indígenas e comunidades quilombolas | sdr - Secretaria de Desenvolvimento Rural - Bahia, acessado em abril 30, 2026, https://www.ba.gov.br/sdr/noticias/2019-12-13/termo-de-cooperacao-assegura-construcao-de-habitacoes-para-povos-indigenas-e
  7. Meio ambiente, transição energética e justiça climática: uma agenda em construção - Governo da Bahia, acessado em abril 30, 2026, https://www.ba.gov.br/sei/sites/site-sei/files/2026-03/BA_D_v.35_n.2_II.pdf
  8. quilombo quingoma, acessado em abril 30, 2026, https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/29204/2/paineis.pdf
  9. Mapeando a Resolução n° 1.000/2021 da Aneel - JOTA, acessado em abril 30, 2026, https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/mapeando-a-resolucao-n-1-000-2021-da-aneel
  10. Conheça a Resolução 1.000, que reúne os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica - Portal Gov.br, acessado em abril 30, 2026, https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2022/conheca-a-resolucao-1-000-que-reune-os-direitos-e-deveres-do-consumidor-de-energia-eletrica
  11. Resolução Normativa ANEEL Nº 1000 DE 07/12/2021 - Federal ..., acessado em abril 30, 2026, https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=490988
  12. Universalização dos Serviços Públicos de Energia Elétrica - Portal Gov.br, acessado em abril 30, 2026, https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/distribuicao/universalizacao/universalizacao-dos-servicos-publicos-de-energia-eletrica
  13. Fornecimento de Energia a Edificações Multiusuárias | PDF | Distribuição de energia elétrica | Potência (Física) - Scribd, acessado em abril 30, 2026, https://pt.scribd.com/document/898903934/Dis-Nor-053-Rev04
  14. Edital CAR/Projeto Bahia que Produz e Alimenta n° 004/2025 - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA QUILOMBOS DA BAHIA, acessado em abril 30, 2026, https://www.ba.gov.br/car/sites/site-car/files/2025-12/Edital%20Projeto%20Bahia%20que%20Produz%20e%20Alimenta%20-%20Quilombos%20da%20Bahia_2.pdf
  15. Projeto Quilombo Legal vai atender 170 novas comunidades quilombolas na Bahia com apoio do Governo Federal, acessado em abril 30, 2026, https://homologa.ba.gov.br/car/noticias/projeto-quilombo-legal-vai-atender-170-novas-comunidades-quilombolas-na-bahia-com-apoio-do
  16. Coelba é obrigada a regularizar serviços em comunidade de ..., acessado em abril 30, 2026, https://www.mpba.mp.br/noticia/76820
  17. Luz para Todos beneficia mais duas comunidades de baixa renda na Bahia - BA.GOV, acessado em abril 30, 2026, https://www.ba.gov.br/infraestrutura/noticia/2024-03/3913/luz-para-todos-beneficia-mais-duas-comunidades-de-baixa-renda-na-bahia
  18. ENUNCIADOS APROVADOS - Justiça Federal, acessado em abril 30, 2026, https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-06/Enunciados_I_JornadaDaJusticaFederalPelaEquidadeRacial_CJF.pdf
  19. Defensoria ingressa com ação civil pública contra a Coelba, acessado em abril 30, 2026, https://www.defensoria.ba.def.br/defensoria-ingressa-com-acao-civil-publica-contra-a-coelba/
  20. Defensoria Pública entra com ação civil contra a Coelba - Jornal Correio, acessado em abril 30, 2026, https://www.correio24horas.com.br/bahia/defensoria-publica-entra-com-acao-civil-contra-a-coelba-0510
  21. acessado em abril 30, 2026, https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/ea3d7d1a-d0aa-37a9-9a6e-95c927ef8b88
  22. advogado(a) - TJBA, acessado em abril 30, 2026, https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/2fa506ac-833b-3af8-96e2-ec1132f07e98
  23. decisão monocrática - TJBA, acessado em abril 30, 2026, https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/12a6660c-ceb8-3288-9fec-7b716673d4ec
  24. Mais de 1 milhão de famílias na Bahia perdem gratuidade na conta de luz por falta de cadastro - Metro1, acessado em abril 30, 2026, https://www.metro1.com.br/noticias/bahia/181787,mais-de-1-milhao-de-familias-na-bahia-perdem-gratuidade-na-conta-de-luz-por-falta-de-cadastro
  25. Mais de um milhão de famílias deixam de receber gratuidade no consumo de energia na Bahia | Jornal Correio, acessado em abril 30, 2026, https://www.correio24horas.com.br/minha-bahia/mais-de-um-milhao-de-familias-deixam-de-receber-gratuidade-no-consumo-de-energia-na-bahia-0426
  26. MPBA ajuíza ação civil pública contra a Coelba por falhas no fornecimento de energia em Uauá, acessado em abril 30, 2026, https://www.mpba.mp.br/noticia/80603
  27. Normas para Fornecimento de Energia Elétrica | PDF | Rede de computadores - Scribd, acessado em abril 30, 2026, https://pt.scribd.com/document/585109897/DIS-NOR-053-03-DIS-NOR-053-REV03

 


✍️ Por [Prof. Davi Barbosa Delmont]
Assistente Social | Agrônomo | Pensador Crítico

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Trabalho de Assistentes Sociais no Enfrentamento ao Assédio no Ambiente de Trabalho: Análise Crítica, Jurídica e Institucional

O mimetismo burguês da classe trabalhadora