O Paradoxo da Infraestrutura Elétrica em Habitações de Interesse Social para Comunidades Quilombolas na Bahia: Uma Análise da Rigidez Normativa frente ao Direito à Moradia Digna
O Paradoxo da Infraestrutura Elétrica em Habitações de Interesse Social para Comunidades Quilombolas na Bahia: Uma Análise da Rigidez Normativa frente ao Direito à Moradia Digna
A Problemática da Conexão Elétrica em Territórios de Vulnerabilidade Extrema
A interface entre o direito fundamental à moradia e a
regulação do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado da
Bahia revela um cenário de profunda antinomia jurídica e exclusão social.
Comunidades quilombolas, historicamente marginalizadas e submetidas a processos
de invisibilização, enfrentam atualmente um obstáculo burocrático e técnico que
impede a efetivação de projetos habitacionais financiados pelo governo estadual
e federal.1 O cerne da questão reside na exigência, por parte da
concessionária Neoenergia Coelba, da instalação física do padrão de entrada — o
conjunto de caixa de medição, poste e aterramento — como condição prévia para a
emissão do protocolo de solicitação de ligação nova.2 Contudo, as
famílias beneficiárias desses projetos, em sua maioria monoparentais e
residentes em habitações de taipa sob regime de coabitação, não possuem
recursos para edificar tal padrão, cuja construção já está prevista no
orçamento global do projeto habitacional a ser executado pela construtora.4
Esta contradição gera um "nó" administrativo: o
programa habitacional, regido por normativas de controle e transparência, exige
o protocolo de energia elétrica para autorizar o início das obras ou a
liberação de parcelas do crédito habitacional, enquanto a concessionária recusa
o protocolo sem a obra física concluída.5 O impacto desta paralisia
recai sobre populações que vivem em condições de "pobreza
energética", termo que descreve a incapacidade de acesso a serviços
modernos de energia para suprir necessidades básicas.7 Em
comunidades como Tijuaçu e Quingoma, a deficiência de infraestrutura é crônica,
com ruas e vielas desprovidas de posteamento adequado, o que agrava a
insegurança e limita o desenvolvimento socioeconômico.1
O Marco Regulatório da ANEEL e a Resolução 1.000 de 2021
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL) consolidou as regras de prestação do serviço público
de distribuição, substituindo marcos anteriores como a REN 414/2010.9
Este diploma regula os direitos e deveres dos consumidores, estabelecendo
critérios para a conexão ao sistema.
|
Dispositivo
Legal da REN 1.000/2021 |
Objeto
de Regulamentação |
Implicação
para Quilombolas |
|
Artigo
1º |
Objeto
e Âmbito de Aplicação |
Aplica-se
a consumidores e distribuidoras como norma de ordem pública.11 |
|
Artigo
49 |
Gratuidade
para Baixa Renda |
Garante
gratuidade do padrão e ramal para famílias do CadÚnico em área rural.11 |
|
Artigo
108 |
Orçamento
de Obras |
Define
a responsabilidade financeira por extensões de rede e melhorias.10 |
|
Artigo
346 |
Débitos
de Terceiros |
Veda o
condicionamento de nova ligação ao pagamento de débitos anteriores não
autorizados.9 |
|
Artigo
485 |
Reurb-S
e Colaboração |
Define
deveres do Poder Público na regularização fundiária de interesse social.11 |
Apesar da previsão de gratuidade no Artigo 49 para famílias
de baixa renda e comunidades tradicionais, a aplicação prática esbarra em uma
interpretação formalista da Coelba.12 A concessionária exige que a
estrutura física esteja pronta para vistoria antes de gerar o protocolo,
ignorando que o próprio ato de construir a casa de alvenaria que substituirá a
de taipa depende desse documento.2 Tal exigência ignora a
vulnerabilidade técnica e econômica do consumidor, contrariando o Código de
Defesa do Consumidor, que é fonte subsidiária da regulação do setor elétrico.11
Caracterização Socioeconômica das Comunidades Afetadas
As comunidades quilombolas na Bahia apresentam indicadores
de vulnerabilidade que justificam um tratamento diferenciado pelo Poder
Público. Muitas famílias são lideradas por mulheres (monoparentalidade) que
sustentam múltiplos dependentes em moradias de taipa, onde a estrutura física é
insuficiente para ancorar cabos de energia de forma segura, conforme exigido
pela norma técnica DIS-NOR-030 da Coelba.1
Moradia de Taipa e o Regime de Coabitação
A habitação de taipa (pau-a-pique) é o símbolo da carência
habitacional nessas regiões. Nelas, o regime de coabitação é frequente:
diferentes núcleos familiares ocupam o mesmo espaço por falta de terrenos com
infraestrutura ou recursos para construção individualizada.1 No
Quilombo Quingoma, por exemplo, o Censo de 2010 já apontava 143 domicílios sem
energia elétrica em uma área sob forte pressão imobiliária.8 A
chegada de projetos como o "Bahia Meu Lar" ou o "Minha Casa
Minha Vida Rural" representa a única chance dessas famílias de acessarem
uma moradia com 63,71 m², três quartos e sistemas de saneamento e energia
integrados.5
O Impacto Financeiro do Padrão de Entrada
O custo de construção de um padrão de entrada, seguindo as
normas técnicas vigentes, é proibitivo para quem vive com menos de meio salário
mínimo per capita. A norma DIS-NOR-030 exige componentes específicos de alta
durabilidade e segurança.
|
Componente
Técnico |
Requisito
da Coelba (DIS-NOR-030) |
Estimativa
de Dificuldade para Quilombolas |
|
Poste
de Concreto |
4
vergalhões de 3/8”, engastamento de 1,35m.2 |
Custo
elevado de transporte e aquisição. |
|
Coluna
de Alvenaria |
Seção
de 150mm x 150mm com reforço de ferro.2 |
Necessidade
de pedreiro qualificado e material. |
|
Caixa
de Medição |
Modelo
homologado pela concessionária.2 |
Disponibilidade
limitada em zonas rurais remotas. |
|
Aterramento |
Haste
de cobre e conectores conforme norma.3 |
Exigência
de solo preparado e medição de resistência. |
A insistência na execução prévia desta obra física, antes da
emissão do protocolo, inviabiliza o uso do crédito habitacional de R$ 75 mil
por família, que já prevê a execução desses serviços por engenheiros e
construtoras credenciadas ao Incra ou à CAR.4
Projetos Habitacionais e a Exigência de Viabilidade
Elétrica
O Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Companhia de
Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e da Secretaria de Desenvolvimento Rural
(SDR), tem intensificado as parcerias para a construção de habitações rurais e
quilombolas.6 Projetos como o "Bahia que Produz e
Alimenta" e o "Quilombo Legal" visam não apenas a entrega de
casas, mas a regularização fundiária e a infraestrutura produtiva.14
A contradição se aprofunda quando se observa que a
legislação federal e as diretrizes estaduais para a liberação de recursos de
crédito habitacional exigem a prova de viabilidade dos serviços públicos.4
O protocolo de pedido de energia é o documento que vincula a futura unidade
habitacional à rede da concessionária. Sem ele, o órgão financiador pode
interpretar que a casa será construída em local sem previsão de atendimento, o
que impediria a liberação do recurso para o início da fundação.5
A política nacional de habitação pressupõe que a
infraestrutura urbana ou rural básica (água, esgoto e energia) esteja
disponível para que a habitação seja considerada digna. No entanto, o fluxo
burocrático atual inverte a lógica: exige que o beneficiário — o elo mais fraco
da corrente — prove que já possui a energia (através do padrão construído) para
só então ter o direito de construir a casa que receberá essa energia.2
O Dever de Posteamento e a Responsabilidade da
Concessionária
Um dos pontos mais críticos do relato das comunidades
quilombolas é a ausência de posteamento adequado em suas ruas e vielas. Muitas
vezes, a rede de distribuição passa "pela frente" da comunidade, em
rodovias ou vias principais, mas não adentra o território tradicional.1
A Neoenergia Coelba, enquanto concessionária de um serviço público essencial,
possui deveres de universalização que são frequentemente negligenciados em
áreas de baixo IDH.16
Universalização vs. Interesse Comercial
A regulação da ANEEL, por meio da Resolução 1.000, reforça
que a distribuidora deve atender aos pedidos de nova ligação em áreas rurais ou
de interesse social sem custos de extensão de rede para o consumidor, desde que
respeitados os prazos de universalização.11 Contudo, a Coelba
frequentemente repassa o ônus da infraestrutura de posteamento para o
solicitante, alegando que se trata de "interesse específico" ou que o
loteamento é irregular, ignorando o status jurídico especial de territórios
quilombolas.16
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a
atuação do Ministério Público têm sido firmes no sentido de que falhas
sistemáticas no fornecimento e na infraestrutura de postes geram indenizações
por dano moral coletivo.16 No caso de Tancredo Neves, a justiça
determinou que a Coelba realizasse a manutenção e reparo de postes de forma
ininterrupta, entendendo que a infraestrutura é parte integrante do serviço
remunerado pela tarifa.16
A Questão das Ruas e Vielas Quilombolas
Nas comunidades quilombolas, a disposição das casas muitas
vezes segue uma lógica tradicional de ocupação que não coincide com o
arruamento urbano convencional. A recusa em postear essas vielas impede que o
ramal de ligação chegue até a moradia.1 A solução proposta pela
pesquisa é que a emissão do protocolo seja o gatilho para que a Coelba planeje
e execute a expansão da rede interna (posteamento) da comunidade, integrando-a
ao seu patrimônio conforme o Artigo 491 da REN 1.000.11
Ações Institucionais e Pressão Jurídica sobre a
Concessionária
O cenário de abusos na cobrança e falhas no atendimento
levou a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) a ingressar com ações
civis públicas contra a Coelba.19 As queixas incluem desde o aumento
injustificado das faturas até a ausência de protocolos de atendimento e a
demora excessiva na ligação de novas unidades em áreas rurais.19
O Papel do Ministério Público da Bahia (MPBA)
O MPBA lançou projetos estratégicos como o "Energia
Legal", focado em assegurar a expansão da rede para comunidades
quilombolas e indígenas.16 A atuação ministerial busca combater a
cobrança de tarifas abusivas e garantir que as metas de universalização sejam
cumpridas. Em casos onde a Coelba se recusa a instalar o serviço alegando
"impossibilidade técnica" ou exigindo obras por parte do consumidor,
o MPBA tem buscado ordens judiciais para compelir a empresa ao fornecimento
ininterrupto e à manutenção preventiva dos postes.16
Jurisprudência Relacionada e Decisões Judiciais
As decisões monocráticas e colegiadas no âmbito dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais da Bahia reafirmam a essencialidade do serviço.
|
Processo
/ Recurso |
Entendimento
Jurídico Firmado |
Resultado
para o Consumidor |
|
Recurso
0000858-33.2024.8.05.0080 |
Demora
excessiva na ligação nova configura dano moral in re ipsa.21 |
Indenização
e obrigação de fazer (instalação). |
|
Recurso
0000068-86.2020.8.05.0113 |
Necessidade
de realocação de poste para viabilizar ligação.22 |
Discussão
sobre custos de remoção vs. segurança. |
|
ACP -
Tancredo Neves |
Falhas
sistemáticas em comunidades rurais geram dano moral coletivo.16 |
Condenação
em R$ 100 mil por danos sociais. |
|
Recurso
0007222-35.2022.8.05.0001 |
Ilegalidade
de procedimentos unilaterais e multas arbitrárias.23 |
Proteção
contra cobranças estimadas. |
Este arcabouço jurídico fundamenta a tese de que a exigência
do "padrão de entrada físico" para a simples emissão de um protocolo
administrativo é uma barreira abusiva ao acesso de um serviço essencial e um
entrave ao direito à moradia.16
Fundamentação Teórica para o Enfrentamento da Contradição
Para enfrentar a contradição entre a política habitacional e
a exigência da Coelba, é necessário invocar princípios constitucionais e
normativos que relativizam a rigidez das normas técnicas em favor da justiça
social.
O Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade
A exigência de que uma família em casa de taipa construa um
padrão de concreto antes de ter o protocolo para a construção da casa de
alvenaria é irrazoável. Juridicamente, o princípio da razoabilidade estabelece
que a administração (ou a concessionária no exercício de função delegada) deve
agir de forma proporcional, sem criar ônus excessivos que inviabilizem o
direito pretendido.18 No caso quilombola, a comprovação de vínculo
com o território e a participação em programa habitacional oficial do estado já
deveriam ser suficientes para a emissão do protocolo.15
A Função Social da Propriedade e do Serviço Público
O fornecimento de energia elétrica não é apenas uma relação
comercial, mas a execução de um serviço público essencial vinculado à dignidade
humana. A Neoenergia Coelba, ao operar sob regime de concessão, deve alinhar
seus processos internos às políticas públicas de erradicação da pobreza e
redução das desigualdades regionais e sociais.11 A recusa em emitir
o protocolo bloqueia o fluxo de recursos públicos destinados à melhoria
habitacional, o que configura desvio da finalidade social da concessão.16
A Convenção 169 da OIT e a Consulta Prévia
As comunidades quilombolas possuem proteção especial pela
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Qualquer
intervenção ou regulação que afete seus territórios e modos de vida deve
considerar sua autonomia e vulnerabilidade.16 A imposição de padrões
técnicos urbanos a realidades rurais quilombolas sem adaptação burocrática fere
o direito à preservação de sua identidade e à melhoria de suas condições de
vida de forma adequada à sua realidade.16
Proposta de Tese para o Artigo e Atuação Jurídica
A pesquisa fundamenta o argumento de que a Coelba deve ser
compelida, administrativa ou judicialmente, a instituir o "Protocolo de
Intenção de Ligação para Fins Habitacionais de Interesse Social".
O Protocolo de Intenção: Mecanismo de Desbloqueio
Este documento seria emitido mediante a apresentação do
contrato do programa habitacional (CAR/Incra) e do projeto elétrico da unidade,
independentemente da existência física do padrão no terreno. O protocolo teria
os seguintes efeitos:
- Atender
às exigências dos órgãos habitacionais para liberação de crédito e início
das obras.4
- Vincular
a Coelba à obrigação de planejar a expansão da rede e o posteamento das
vielas daquela comunidade no mesmo prazo da construção das casas.11
- Garantir
que a vistoria técnica e a ligação final ocorram no momento em que a
construtora finalizar a unidade habitacional, que já incluirá o padrão em
conformidade com as normas.5
A Obrigação de Posteamento Condicionada
A emissão do protocolo não deve ser um ato isolado. Ela deve
estar condicionada à obrigação da Coelba de organizar o posteamento das ruas e
vielas do território quilombola. A regulação da ANEEL já prevê que a
infraestrutura básica é dever da distribuidora em planos de universalização.12
Portanto, ao receber o pedido para 100 novas casas em um núcleo quilombola, a
Coelba deve antecipar-se à construção e preparar a rede secundária, evitando
que as casas prontas fiquem sem energia por falta de postes na via pública.1
Análise de Dados: O Déficit de Tarifa Social e a Pobreza
Energética na Bahia
A precariedade do acesso à energia nas comunidades
quilombolas é evidenciada pelo elevado número de famílias que, embora
elegíveis, não recebem os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE).
|
Localidade
(Bahia) |
Famílias
Aptas (Não Inscritas) |
Estimativa
de Impacto Financeiro |
|
Salvador
(Quilombos Urbanos) |
~182.000
24 |
Perda
de isenção total até 80 kWh/mês. |
|
Feira
de Santana (Zona Rural/Quilombos) |
~33.000
24 |
Aumento
do custo fixo da residência. |
|
Camaçari
(Área Industrial/Quilombola) |
~22.000
24 |
Barreira
para o uso de eletrodomésticos básicos. |
|
Estado
da Bahia (Total) |
>
1.000.000 25 |
Crise
de inadimplência e cortes de energia. |
Este dado revela que a barreira para quilombolas não é
apenas técnica (o poste), mas também informativa e de cadastramento. A
Neoenergia Coelba, ao dificultar a emissão do protocolo inicial para novas
ligações, afasta ainda mais essas famílias do benefício da Tarifa Social, já
que sem a ligação formalizada e o Número de Identificação Social (NIS)
vinculado à conta, o desconto não pode ser aplicado.24 A gratuidade
do padrão de entrada prevista no Artigo 49 da REN 1.000/2021 é, portanto, a
porta de entrada para a cidadania energética dessas comunidades.11
Implicações da Monoparentalidade e Coabitação na Demanda
de Energia
O perfil das famílias quilombolas — majoritariamente
monoparentais e em coabitação — influencia o dimensionamento das redes
elétricas necessárias. Quando múltiplas gerações ou núcleos familiares vivem
sob o mesmo teto, a carga instalada e o consumo tendem a ser maiores do que o
previsto para uma unidade unifamiliar simples, o que exige um posteamento mais
robusto e transformadores com maior capacidade de carga para evitar quedas de
tensão.13
A construção de novos loteamentos habitacionais de interesse
social para estas famílias irá redistribuir essa carga. Se a Coelba não
organizar o posteamento das vielas de forma sistêmica, as novas casas, mesmo
que construídas com recursos públicos, poderão sofrer com oscilações e queima
de equipamentos, problema já relatado em ações civis públicas no estado.16
O planejamento da rede deve, portanto, considerar a transição da coabitação
para unidades individuais, prevendo o aumento do número de pontos de entrega no
território.13
Conclusões sobre a Necessidade de Reforma Administrativa
na Concessionária
A pesquisa demonstra que a solução para o impasse não reside
apenas na letra fria da lei, mas na mudança de processos internos da Neoenergia
Coelba e na coordenação institucional entre os entes federativos.
O enfrentamento da contradição entre a Política Nacional de
Habitação e a exigência técnica do padrão de entrada deve pautar-se pela tese
do "Acesso Universal como Pressuposto da Moradia Digna". O protocolo
de ligação elétrica deve ser desvinculado da obra física imediata em casos de
interesse social comprovado, funcionando como um compromisso de atendimento
futuro.
A obrigação de organizar o posteamento das ruas e vielas
quilombolas deve ser reafirmada como encargo exclusivo da concessionária,
integrando seus investimentos regulados, sem custos adicionais para as
comunidades tradicionais. A manutenção de barreiras burocráticas que impedem a
substituição de moradias de taipa por alvenaria configura uma violação de
direitos humanos e um entrave ao desenvolvimento sustentável da Bahia rural.
Recomenda-se que o artigo fundamentado nesta pesquisa
sustente a ilegalidade do condicionamento do protocolo à instalação do padrão
físico para famílias vulneráveis inscritas em programas governamentais,
sugerindo a adoção de termos de compromisso entre as construtoras, o governo e
a concessionária como garantia suficiente para a emissão dos documentos
necessários ao início das obras habitacionais. A energia elétrica, enquanto
vetor de dignidade, não pode ser refém de uma caixa de medição que a família quilombola
ainda não tem condições de comprar, mas que o estado já se comprometeu a
construir.
Por outro lado, o estado, por meio de seus orgãos tem a incubência de baixar portaria e encaminhar as concessionárias, notificando das necessidades de cada muncipio com lista de Comunidades Tradicionais em disputa, em vez de transferir essa responsabildiade para as Comunidades Tradicionais.
Ou no minimo, criar mecanismos de empoderamento e emancipação das comunidades tradicionais em relação a seus direitos.
Referências citadas
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- Mais
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- MPBA
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