Territorialidade, Desenvolvimento Territorial e as Contradições da Seleção Nacional do Minha Casa, Minha Vida Rural


Territorialidade, Desenvolvimento Territorial e as Contradições da Seleção Nacional do Minha Casa, Minha Vida Rural


O Programa Minha Casa, Minha Vida Rural foi concebido para fortalecer comunidades rurais, ampliar o acesso à moradia digna e contribuir para o desenvolvimento dos territórios. Entretanto, quando a lógica da seleção privilegia entidades completamente desvinculadas da realidade local, instala-se uma profunda contradição entre os objetivos da política pública e sua execução.


O princípio da territorialidade não representa apenas um conceito geográfico. Trata-se de um fundamento técnico das políticas públicas contemporâneas. O território é o espaço das relações sociais, das identidades coletivas, das organizações comunitárias, das redes de solidariedade e da construção histórica do capital social. Uma entidade que atua permanentemente em determinado município conhece as famílias, visita os domicílios, participa dos conselhos, acompanha conflitos, identifica vulnerabilidades e permanece no território antes, durante e após a construção das moradias.


Quando entidades externas, muitas vezes sem qualquer trajetória local, passam a disputar territórios onde jamais desenvolveram trabalho social, cria-se um modelo de intervenção essencialmente extrativista: entra-se no município para executar um contrato, constrói-se a obra e, encerrada a execução, abandona-se o território sem fortalecer sua capacidade organizativa, institucional ou comunitária. O investimento público produz casas, mas deixa de produzir desenvolvimento territorial.


Essa lógica fragiliza associações locais que passaram anos construindo confiança com agricultores familiares, povos tradicionais, comunidades quilombolas e demais populações rurais. Ao invés de fortalecer o tecido associativo existente, transfere-se recursos públicos para organizações sem vínculo territorial, reduzindo o potencial de desenvolvimento institucional das entidades genuinamente enraizadas na comunidade.


Há ainda uma segunda contradição de natureza administrativa. Para apresentar propostas, as entidades declararam formalmente possuir demanda organizada, assumindo que representavam determinado conjunto de famílias interessadas. Entretanto, após a divulgação da seleção, diversas organizações passaram a realizar chamamentos públicos, visitas e campanhas para localizar exatamente as famílias que afirmavam já possuir quando protocolaram suas propostas.


Essa situação suscita questionamentos relevantes sobre a consistência entre as declarações apresentadas na fase de habilitação e a realidade observada posteriormente. Se a entidade realmente possuía sua demanda previamente organizada, por qual razão iniciou sua busca apenas depois da seleção? Se não possuía, como compatibilizar essa circunstância com as declarações firmadas no processo administrativo? A credibilidade do procedimento depende justamente da coerência entre aquilo que foi declarado e aquilo que efetivamente existia.


Outro aspecto diz respeito ao próprio desenho da seleção nacional. Os critérios de hierarquização utilizaram indicadores sociais objetivos — como déficit habitacional, indicadores socioeconômicos, vulnerabilidades territoriais, condições de desenvolvimento humano, características demográficas e demais parâmetros estabelecidos normativamente — capazes de indicar, com razoável previsibilidade, quais municípios tenderiam a alcançar maior pontuação.


Se tais indicadores já delimitavam previamente um conjunto relativamente conhecido de municípios mais competitivos, a abertura de uma concorrência nacional irrestrita produziu uma enorme mobilização administrativa. Centenas de entidades investiram recursos próprios, mobilizaram equipes técnicas, realizaram levantamentos documentais, reuniões comunitárias, cadastros e visitas durante aproximadamente sete meses, sem qualquer remuneração, concorrendo em um ambiente cuja probabilidade de êxito já poderia ser parcialmente antecipada pela própria estrutura dos critérios de seleção.


O resultado foi uma avalanche de propostas, elevado custo administrativo para entidades, equipes técnicas, Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades, além da frustração de milhares de profissionais e organizações que dedicaram tempo, trabalho e recursos a um processo altamente concentrado em poucos territórios.


Sob a perspectiva do desenvolvimento territorial, talvez fosse mais eficiente que o próprio edital delimitasse previamente os municípios elegíveis ou estabelecesse etapas sucessivas de seleção territorial. Tal modelo reduziria custos públicos e privados, evitaria mobilizações desnecessárias, aumentaria a transparência do processo e permitiria que as entidades direcionassem seus esforços apenas aos territórios efetivamente aptos à contratação.


O desenvolvimento territorial pressupõe permanência, pertencimento e compromisso contínuo. Habitação rural não deve ser compreendida apenas como produção física de unidades habitacionais, mas como estratégia de fortalecimento das organizações locais, geração de capital social, consolidação da agricultura familiar e ampliação das capacidades institucionais existentes em cada território.


Quando a territorialidade deixa de ser um elemento central da seleção, corre-se o risco de transformar uma política pública de desenvolvimento em mera contratação de obras, esvaziando justamente sua dimensão social, comunitária e emancipatória.


A discussão sobre territorialidade adquire contornos ainda mais relevantes quando se observa a experiência de diversos empreendimentos habitacionais brasileiros que, ao longo dos anos, passaram a sofrer influência ou controle de organizações criminosas. Esse fenômeno não decorre da política habitacional em si, mas da combinação entre ausência permanente do Estado, fragilidade das organizações comunitárias locais, deficiência do Trabalho Social continuado e baixa capacidade institucional de acompanhamento dos territórios após a entrega das moradias.


A produção habitacional não pode limitar-se à construção de edificações. O território exige presença institucional, fortalecimento das entidades locais, formação de lideranças comunitárias, participação social e acompanhamento permanente das famílias. Quando a entidade organizadora não possui vínculo histórico com a comunidade e encerra sua atuação imediatamente após a conclusão das obras, cria-se um vazio institucional que pode ser ocupado por outros atores, inclusive organizações criminosas interessadas em exercer controle social e territorial.


Sob essa perspectiva, a territorialidade deixa de ser apenas um princípio metodológico para tornar-se também um instrumento de prevenção social. Entidades efetivamente enraizadas no território tendem a preservar vínculos comunitários, fortalecer o capital social local, estimular mecanismos de participação e ampliar a capacidade de resistência das comunidades frente a formas ilegítimas de poder. O desenvolvimento territorial, portanto, não constitui um elemento acessório da política habitacional, mas uma estratégia de sustentabilidade institucional e de proteção democrática dos próprios territórios.


A territorialidade constitui um dos princípios estruturantes das políticas públicas contemporâneas e deve orientar, igualmente, a Política Nacional de Habitação. O território não é apenas um espaço físico onde se implantam moradias, mas o lugar onde se constroem vínculos sociais, identidades coletivas, redes de solidariedade e formas de participação comunitária. Nessa perspectiva, a política habitacional não pode restringir-se à entrega de unidades habitacionais; deve promover o desenvolvimento socioterritorial, fortalecendo as capacidades institucionais e organizativas já existentes na comunidade.


Essa compreensão encontra respaldo em diferentes tradições teóricas.  concebe o território como um espaço vivido, produzido pelas relações sociais e pelo exercício do poder.  demonstra que a territorialidade expressa relações de pertencimento, apropriação e organização social.  enfatiza que o território envolve identidade, governança e múltiplas formas de pertencimento, enquanto  afirma que o espaço é socialmente produzido e não pode ser compreendido apenas como suporte material. Sob a perspectiva do desenvolvimento,  sustenta que o desenvolvimento territorial depende da mobilização dos atores locais e da valorização dos recursos institucionais existentes, ao passo que  demonstra que comunidades com maior capital social apresentam melhores resultados na implementação de políticas públicas.


Assim, privilegiar entidades efetivamente enraizadas no território não representa mero critério administrativo, mas uma estratégia de fortalecimento do capital social, da participação popular, da continuidade das ações públicas e da sustentabilidade da política habitacional. A territorialidade, portanto, deve ser compreendida como princípio técnico, social e democrático indispensável à efetividade da Política Nacional de Habitação.


Sob a ótica teórica, essa concepção aproxima-se diretamente de Milton Santos, para quem o território é um espaço vivido e produzido pelas relações sociais; de Claude Raffestin, que compreende a territorialidade como relação de poder, pertencimento e apropriação; de Rogério Haesbaert, que relaciona território, identidade e governança; e de Henri Lefebvre, cuja teoria da produção social do espaço demonstra que o espaço urbano e rural resulta das relações sociais e não apenas da intervenção física.


Dessa leitura decorre um argumento importante para o Programa Minha Casa, Minha Vida Rural: se a Política Nacional de Habitação estrutura toda a sua lógica sobre planejamento territorial, desenvolvimento integrado e fortalecimento institucional local, torna-se tecnicamente defensável que a territorialidade seja considerada um critério relevante na seleção das entidades organizadoras.


Entidades historicamente inseridas no território possuem maior capacidade de conhecer a demanda, acompanhar as famílias, fortalecer organizações comunitárias e produzir desenvolvimento socioterritorial duradouro. Em contraste, uma atuação meramente episódica, limitada à execução da obra, tende a reduzir a política habitacional à produção de unidades físicas, afastando-se da concepção mais ampla adotada pela própria Política Nacional de Habitação. Essa conclusão decorre da interpretação sistemática dos princípios e diretrizes do documento, ainda que ele não estabeleça expressamente uma preferência jurídica por entidades locais.

✍️ Por [Prof. Davi Barbosa Delmont]
Assistente Social | Agrônomo | Pensador Crítico

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Paradoxo da Infraestrutura Elétrica em Habitações de Interesse Social para Comunidades Quilombolas na Bahia: Uma Análise da Rigidez Normativa frente ao Direito à Moradia Digna

O Trabalho de Assistentes Sociais no Enfrentamento ao Assédio no Ambiente de Trabalho: Análise Crítica, Jurídica e Institucional

O mimetismo burguês da classe trabalhadora